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João Demetrio
Comentários
(
22
)
João Demetrio
Comentário ·
há 11 meses
Impossibilidade de modulação de efeitos na Revisão da Vida Toda
Joao Badari
·
há 11 meses
Excelente trabalho! Explanação brilhante de todo o processo. Obrigado por disponibilizar teu artigo
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João Demetrio
Comentário ·
ano passado
Perdi um prazo de Contestação no Juizado Especial Cível (JEC). O que fazer para emplacar uma nulidade processual?
Bruno Boscatti
·
ano passado
Brilhante, Dr.! Gostei muito das argumentações. Irei salvar o material para futuras consultas. Muito obrigado pelo cuidado em partilhar teu conhecimento!!!
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João Demetrio
Comentário ·
há 2 anos
A Uberização da Economia e os Direitos Previdenciários.
Adriano de Oliveira
·
há 2 anos
Exposição brilhante
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João Demetrio
Comentário ·
há 7 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1 .Edição 2017
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Muito enriquecedora as informações contidas nas obras do Professor Flavio.
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João Demetrio
Comentário ·
há 8 anos
Vaquejada 6x5 ! Vencemos!
Carolina Salles
·
há 8 anos
...e o que falar da Festa de Peão de Boiadeiro em Barretos (SP). A cinta de couro presa à ilharga dos animais para que ele corcoveiem pela imensa dor é considerado o quê?
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João Demetrio
Comentário ·
há 8 anos
FGTS entra na partilha de bens em causa de divórcio, define 2ª Seção do STJ
ADV Advocacia
·
há 8 anos
Tenho entendimento diverso. O salário tem sua natureza personalíssima. O recolhimento do FGTS decorre do crédito salarial, logo estão visceralmente ligados. Se o acessório acompanha o principal, o saldo do FGTS também tem caráter personalíssimo e não deveria se considerado esforço comum do casal.
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João Demetrio
Comentário ·
há 8 anos
Breves e iniciais reflexões sobre o julgamento do STF sobre parentalidade socioafetiva
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
O pensamento jurídico acompanhando a velocidade dos fatos sociais
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João Demetrio
Comentário ·
há 8 anos
Havendo padrasto, o pai se desobriga de pagar pensão?
Jonas de Freitas
·
há 8 anos
Parabéns, Doutor Jonas! Obrigado pela oportunidade concedida para conhecer teu belíssimo trabalho
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João Demetrio
Comentário ·
há 8 anos
Como posso dar um bem à minha filha sem que o marido dela tenha direito sobre esse bem?
Rick Leal Frazão
·
há 8 anos
Sugiro que faça outros gravames: Cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade. Esta última para evitar os espertinhos que pedem para a menina vender o bem e com o valor apurado comprar outro "conjuntamente". Se ainda assim o bem for vendido, que o novo seja registrado com sub-rogação. Espero ter ajudado com essa contribuição
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João Demetrio
Comentário ·
há 8 anos
Petição inicial com fundamentos no Marco Civil da Internet
Mateus Reboredo
·
há 8 anos
Ainda não vi nada a respeito do assunto. Achei de excelente qualidade o material divulgado. Parabéns pelo esmero
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